Está sofrendo uma Execução Fiscal?

Tem solução! Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o problema com a Receita Federal.

Nossas soluções:

Extinção total ou parcial da execução fiscal;

Redução do valor da dívida;

Protelação dos atos de constrição patrimonial;

Agende agora uma reunião para que possamos conhecer seu caso! Não deixe o tempo passar, quanto antes você tiver uma defesa, melhor será o resultado!

Quem somos nós:

Somos um escritório de advocacia com mais de 20 anos de experiência, que prioriza a prevenção e diligência, para que o cidadão e as pessoas jurídicas não sejam lesados; e quando forem, possam ter a reparação que a lei lhe confere.

Para isso, atuamos em conjunto com o titular do direito, com firmeza, ética e responsabilidade.

Perguntas Frequentes:

A Execução Fiscal ocorre para buscar a satisfação de uma dívida do executado com a Receita Federal, inscrita em dívida ativa. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios). Também há a possibilidade de que a dívida venha de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.

É a certidão que instrui a Execução Fiscal. Esse título é constituído de forma unilateral pelo Fisco e justifica a execução fiscal em caso de inadimplemento do crédito. A Certidão de Dívida Ativa é também um título executivo dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (sob pena de extinção do processo em caso de não observância dos devidos requisitos).

No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.

Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR). 

A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.

Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.

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